Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
DESCARBONIZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DESCARBONIZE SOLUCOES S.A.
- 81.106.957/0001-19
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)