Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
350 ° ACADEMIA Jéci Borges
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA CRISTINA SILVA BORGES DOS SANTOS - ME
- 37.306.659/0001-80
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)