Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
LEGAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão de dois pontos após a expressão "comércio de" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CJ SELECTA S.A.
- 00.969.790/0001-18
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)