Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
Instituto GMPR de Educação Jurídica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850230484226.
Sobre a marca
- Titular
- GMPR ADVOGADOS
- 07.543.035/0001-16
- Procurador ou escritório
- GMPR Advogados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)