AutoFix
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240002912 (19/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 21ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO n.º 5034549-56.2023.4.03.6100 INPI n.º 52402.001762/2024-80. Acordo realizado entre as partes e homologado pela MM. Juíza Federal designada no âmbito da Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos: o INPI promoverá a anulação da decisão indeferitória do pedido de registro da marca "AUTOFIX", concedendo-a à autora, no prazo máximo de 20 dias úteis, incumbindo à parte autora o pagamento das taxas correspondentes antes da expedição do certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- PIER CLOUD CONSULTORIA LTDA
- 27.416.558/0001-09
- Procurador ou escritório
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)