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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

SÁ DU BOM

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

SÁ DU BOM
Processo INPI
926699440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
J J COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI
01.394.317/0001-12
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2839Arquivamento03/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2741Sobrestamento18/07/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2683Publicação07/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)