Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
CHURROS DA ALEGRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Direito de precedência confirmado em procedimento de nulidade instaurado junto ao registro 922346119 (CHURROS DA ALEGRIA GOURMET DESDE 1999).
Sobre a marca
- Titular
- NATANAEL DA SILVA 21480341894
- 35.378.247/0001-20
- Procurador ou escritório
- DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)