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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

CHURROS DA ALEGRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
925411116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Direito de precedência confirmado em procedimento de nulidade instaurado junto ao registro 922346119 (CHURROS DA ALEGRIA GOURMET DESDE 1999).

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Sobre a marca

Titular
NATANAEL DA SILVA 21480341894
35.378.247/0001-20
Procurador ou escritório
DOMINUS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
11 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2824Registro18/02/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2717Sobrestamento31/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2665Publicação01/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)