NATIVOS DA ILHA GRANDE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925386065
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240007146 (21/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por NATIVOS TURISMO ILHA GRANDE DESDE SEMPRE 2012 LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ANTÔNIO CARLOS DE ARAUJO PONTES, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5001608-36.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006819/2024-37]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 921636652, sendo determinado, consequentemente, o seu deferimento. Extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de nulidade do registro nº 925386065, arquivado definitivamente por falta de pagamento da concessão.
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)