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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

TORINO CAFFÈ ITALIANO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
919687130
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em virtude de determinação expressa em sentença transitada em julgado nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5067580-21.2022.4.02.5101, a qual tramitou na 25ª VF/RJ. onde se julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 919687130, para a marca ?TORINO CAFFÈ ITALIANO", sendo comandado ao INPI que publicasse o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009921 (26/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5067580-21.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.011366/2022-07. (i) Homologado o acordo celebrado entre a Autora e a sociedade Ré, CERPRAN PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., para que produza seus efeitos jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. (ii) Julgado extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 919687130, para a marca ?TORINO CAFFÈ ITALIANO", bem como determinado ao INPI que publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respec

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Sobre a marca

Titular
ANA SANTOS ALIMENTOS COMÉRCIO ATACADISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
10.140.618/0001-00
Procurador ou escritório
O. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2824Registro18/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2821Judicial28/01/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2706Judicial16/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2688Recurso negado12/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2629Indeferimento25/05/2021

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2591Oposição01/09/2020

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2578Publicação02/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)