LAGUNDRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240599025 (14/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAULO LEANDRO SOLDERA Procurador: LEONARDO VINICIOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- A ROTA DA SEDA ALIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA
- 55.525.816/0001-20
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)