IPLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240596513 (13/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AML GROUP HOLDING LTDA Procurador: Giovani Riboli Beirigo Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. As partes cedente e cessionária estão qualificadas no documento de cessão com o mesmo CNPJ. Reenviar documento de cessão qualificando as partes corretamente.
Sobre a marca
- Titular
- AML GROUP HOLDING LTDA
- 56.776.903/0001-13
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)