ENEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210000613 (21/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por ENEL S.P.A. e ENEL BRASIL S/A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de ENEL COMERCIAL ELETROTÉCNICA LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5000562-17.2021.4.02.5101 [Processo INPI/SEI nº 52402.000544/2021-85], objetivando a declaração de nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros nº 829057170, nº 910602581 e nº 911726900. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido das autoras. Determinado o restabelecimento dos registros.
Sobre a marca
- Titular
- ENEL S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)