Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
ZILLIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240598015 (14/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZILLI CONSTRUCAO CIVIL LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- JC ASSESSORIA DE EMPRESAS S/C LTDA
- 05.285.607/0001-89
- Procurador ou escritório
- FRANCISCO E MINATTI LTDA
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)