PAGANINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240374346 (22/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MUSICAL PAGANINI IND. E COM. LTDA. EPP Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Conforme art. 133 da LPI, a prorrogação deve ser realizada durante o último ano de vigência do registro (prazo ordinário), ou, caso não tenha sido efetuada até o termo final da vigência do registro, poderá ser realizada nos seis meses subsequentes (prazo extraordinário), mediante pagamento de retribuição adicional.
Sobre a marca
- Titular
- MUSICAL PAGANINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
- 18.555.160/0001-62
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.