Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
TRINKS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240463996 (27/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRINKS SERVIÇOS DE INTERNET S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- TRINKS SERVIÇOS DE INTERNET S.A.
- 73.499.238/0001-87
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2821RenovaçãoEsta publicação28/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.