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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5013458-58.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ªVF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Dessa maneira, impõe-se a anulação do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro da Autora, por inexistir infringência ao inciso XIX do art.124, da LPI, devendo tal pedido ser deferido pela autarquia, possibilitando que a autora pague a retribuição necessária para concessão do registro e expedição do respectivo certificado, nos termos dos artigos. 161 e 162 da LPI.? Processo INPI n° 52402.002270/2022-40.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220006890 (07/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5013458-58.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ªVF/RJ, transitou em julgado acórdão que deu provimento à apelação, nos seguintes termos: "Dessa maneira, impõe-se a anulação do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro da Autora, por inexistir infringência ao inciso XIX do art.124, da LPI, devendo tal pedido ser deferido pela autarquia, possibilitando que a autora pague a retribuição necessária para concessão do registro e expedição do respectivo certificado, nos termos dos artigos. 161 e 162 da LPI.? Processo INPI n° 52402.002270/2022-40.
Sobre a marca
- Titular
- D.M.V.PRODUTOS OTICOS LTDA
- 09.238.803/0001-53
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 28 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2821Judicial28/01/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.