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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Black Skull

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Black Skull
Processo INPI
902431870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240596956 (13/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
04.040.543/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2567Exigência17/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2549Caducidade12/11/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.