Black Skull
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902431870
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240596956 (13/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 04.040.543/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.