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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

ACTIPLUS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
902099531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850240425943 (21/08/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Anulada a decisão de Petição não atendida, publicada na RPI 2819, de 14/01/2025, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
23.465.142/0001-20
Procurador ou escritório
Lemark
Data de depósito
6 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831Retificação08/04/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2821Despacho anuladoEsta publicação28/01/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2819Retificação14/01/2025

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2170Deferimento07/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.