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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

TEX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901865893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240660179 (17/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: SERASA S.A. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: TEX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. EPP [BR] Cessionário: SERASA S.A.

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Sobre a marca

Titular
SERASA S.A.
62.173.620/0001-80
Procurador ou escritório
DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
14 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.