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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

OUROBRAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

OUROBRAS
Processo INPI
901309621
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230011707 (01/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela DRF - SANTOS. Requisição 24.00.01.57.45. Processo nº 15746.725628/2023-70. Processo SEI nº 52402.013430/2023-67.

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Sobre a marca

Titular
OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA.
05.480.599/0001-21
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2763Judicial19/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.