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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

XIAFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

XIAFLEX
Processo INPI
900519690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240602778 (18/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ENDO BIOLOGICS LIMITED Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Cedente: AUXILIUM INTERNATIONAL HOLDINGS, INC. [US] Cessionário: ENDO BIOLOGICS LIMITED

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Sobre a marca

Titular
ENDO BIOLOGICS LIMITED
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
26 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2643Exigência31/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2636Despacho anulado13/07/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2622Exigência06/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.