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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Processo nº 840100850

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840100850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240463866 (27/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
SOCIÈTE DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2821RenovaçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2334Retificação29/09/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2307Registro24/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2186Exigência27/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).