Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
DIEHL AKO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240597543 (14/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACOME DO BRASIL LTDA. Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DIEHL STIFTUNG & CO. KG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.