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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

ELMO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830453709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230008574 (09/01/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TECHNO HORIZON CO., LTD. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Promovido o ajuste nos dados do titular para refletir as alterações ocorridas a partir do deferimento da petição de Transferência nº 850220293692, de 08/07/2022, conforme despacho notificado na RPI 2702, de 18/10/2022. A 2a via de certificado de registro de marca requerida por meio do protocolo 800220419642 será encaminhada para reemissão.

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Sobre a marca

Titular
TECHNO HORIZON CO., LTD.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
16 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2821RetificaçãoEsta publicação28/01/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.