(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

SELVAT TRANSPORTES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
829019332
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000773 (28/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Marca c/c pedido de tutela antecipada 31ª VF/RJ n.º 0013785-69.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.138377/2014-35. Julgado improcedente o pedido.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SELVAT SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM LAVAGEM, VAPORIZAÇÃO E TRANSP.LTDA ME
03.972.714/0001-50
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
26 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2600Extinção03/11/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2294Judicial23/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.