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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

ANDARO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

ANDARO
Processo INPI
827699492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240464704 (30/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PPG INDUSTRIES OHIO, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
PPG INDUSTRIES OHIO, INC.
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2821RenovaçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2285Despacho anulado21/10/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2278Arquivamento02/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. RPI nº 2260Deferimento29/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2011Despacho anulado21/07/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.