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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

LEONA PIZZA BAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
824827848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240597324 (14/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO FERNANDES STRACIERI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LEONA PIZZA CUCINA LTDA - ME
12.768.141/0001-38
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2871Caducidade13/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2858Caducidade14/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.