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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

DHS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
822164930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240659355 (17/12/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SHANGHAI DOUBLE HAPPINESS CO., LTD. Procurador: Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHANGHAI DOUBLE HAPPINESS CO., LTD.
Procurador ou escritório
Albarellos Chaves
Data de depósito
29 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1984Transferência13/01/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.