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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

VANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

VANT
Processo INPI
821874853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240662666 (18/12/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
02.041.460/0001-93
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
15 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1747Deferimento29/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.