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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

CAFÉ IMIGRANTES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

CAFÉ IMIGRANTES
Processo INPI
820922463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220564069 (19/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANA MARIA VERONEZE BEIRA E OUTROS Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
BJB COMERCIO DE CAFÉ LTDA
05.156.918/0001-48
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2833Caducidade24/04/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2788Exigência11/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2714Caducidade10/01/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2131Renovação08/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1545Registro15/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1515Deferimento18/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.