CARAVELLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000413 (10/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Rescisória nº 5015865-43.2024.4.02.0000/RJ ? TRF2 - INPI 52402.014466/2024-49Ação Originária ? Adjudicação de Registros nº 5105032-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJProcesso INPI 52402.0020208/2020-12 - Registros afetados - 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126 (CARAVELLE e afins).
Sobre a marca
- Titular
- TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
- 33.084.062/0001-88
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10- RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.