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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

CARAVELLE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

CARAVELLE
Processo INPI
820445126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000413 (10/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Rescisória nº 5015865-43.2024.4.02.0000/RJ ? TRF2 - INPI 52402.014466/2024-49Ação Originária ? Adjudicação de Registros nº 5105032-70.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJProcesso INPI 52402.0020208/2020-12 - Registros afetados - 824070674 / 820301566 / 820246778 / 817483772 / 820445126 (CARAVELLE e afins).

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Sobre a marca

Titular
TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
33.084.062/0001-88
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
29 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2798Judicial20/08/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2568Judicial24/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1703Deferimento26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1703Arquivamento26/08/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1540Oposição11/07/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.