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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

Processo nº 820189782

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
820189782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240464781 (30/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FERRARI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FERRARI S.P.A.
Data de depósito
5 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2821RenovaçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2813Despacho anulado03/12/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1802Registro19/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1777Deferimento25/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1504Retificação03/11/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  11. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.