JOMAFER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240601937 (18/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOMAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240601927 (18/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOMAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição 850240601937, de mesma data. Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- JOMAFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 50.695.089/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 1997
Histórico de despachos
8- RPI nº 2821Petição28/01/2025
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.