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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

ROBUST

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
818300191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240593277.

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Sobre a marca

Titular
GEDORE-WERKZEUGFABRIK GMBH & CO. KG.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de janeiro de 1995
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2821NulidadeEsta publicação28/01/2025

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268Renovação24/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1599Registro28/08/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1394Recurso provido19/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1327Recurso07/05/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1303Indeferimento21/11/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.