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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

GAMESA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GAMESA
Processo INPI
817677976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240463572 (27/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORPORATIVO INTERNACIONAL MEXICANO, S. DE R.L. DE C.V. Procurador: Lizbeth Claudia Pagola Castaneda

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Sobre a marca

Titular
CORPORATIVO INTERNACIONAL MEXICANO, S. DE R.L. DE C.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2821RenovaçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Retificação02/10/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1759Transferência21/09/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1297Registro10/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.