AURA QUÂNTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a regulamentação da legislação brasileira referente aos produtos provenientes de cannabis e conforme disposto no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, preste esclarecimentos quanto à licitude da sua atividade, especialmente quanto ao produto de ?Plantas de cannabis?, tendo em vista a legislação relativa à exploração dos produtos reivindicados em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2820ExigênciaEsta publicação21/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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