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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

REVIVER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca REVIVER
Processo INPI
931219019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902688162 (REVIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inclusão de [Serviços de acomodação temporária] para melhor adequação à classe.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL FAZENDA ESTÂNCIA REVIVER
71.591.663/0001-76
Procurador ou escritório
UNAMAR BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
20 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2836Recurso13/05/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2820IndeferimentoEsta publicação21/01/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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