Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
Processo nº 931201039
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 44 reivindicada, tendo sido excluído o item "Manipulação de fórmulas medicinais", por não ser compatível com atividade exercida por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- D. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MARCELO DE JESUS LEITE 09352443870
- Data de depósito
- 19 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2820DeferimentoEsta publicação21/01/2025
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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