SANTA FÉ SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916480410 (Santa Fé Floricultura Desde 1980). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R.P. SANTO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 05.035.937/0001-16
- Procurador ou escritório
- ODAIR SIMOES -AGENTE A PROPRIEDADE INDUSTRIAL - API 923625461
- Data de depósito
- 19 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2820IndeferimentoEsta publicação21/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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