São Lucas Hospital Particular e Convênios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830348328 (SÃO LUCAS HOSPITAL COPACABANA), Processo 825727332 (INSTITUTO SÃO LUCAS), Processo 828008531 (HOSPITAL SÃO LUCAS), Processo 930463102 (INSTITUTO SÃO LUCAS) e Processo 915991101 (HOSPITAL SÃO LUCAS ASSIM MEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
- 17.209.891/0001-93
- Data de depósito
- 18 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2820IndeferimentoEsta publicação21/01/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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