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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

JASSY LINS INCONFUNDÍVEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca JASSY LINS INCONFUNDÍVEL
Processo INPI
931176697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SINHO PRODUCOES E EVENTOS SP LTDA
46.546.876/0001-39
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2853Arquivamento09/09/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2833Deferimento24/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2820ExigênciaEsta publicação21/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JASSY LINS INCONFUNDÍVEL, Exigência na RPI nº 2820 | TrademarkIQ