Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
LUBCHEMIE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUBCHEMIE COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E DERIVADOS DE PETROLEO
- 26.582.037/0001-69
- Data de depósito
- 17 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2820DeferimentoEsta publicação21/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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