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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025

PRAIANA POR MAYARA ARRUDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2820, 21 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRAIANA POR MAYARA ARRUDA
Processo INPI
931080177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
49.234.939 MAYARA DE CAMPOS ARRUDA
49.234.939/0001-00
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
10 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2839Arquivamento03/06/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2820DeferimentoEsta publicação21/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRAIANA POR MAYARA ARRUDA, Deferimento na RPI nº 2820 | TrademarkIQ