Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
RAFAEL SENA BARBERSHOP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL SENA BARBER
- 32.630.950/0001-96
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2820RegistroEsta publicação21/01/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)