CICONELLO CASA PLANEJADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A análise do documento intitulado ?CARTA DE ANUÊNCIA?, anexado à petição inicial, restou prejudicada, pois as buscas realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. A ?Carta de anuência? trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente do pedido, JAKELINE MARTINI 05116172910, e WILLIAN DOS SANTOS CICONELLO - ME.
Sobre a marca
- Titular
- JAKELINE MARTINI 05116172910
- 28.254.505/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2820DeferimentoEsta publicação21/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)