Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
VARANDA MÁGICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VARANDA MÁGICA
- Processo INPI
- 930824490
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHOAIRY LTDA ME
- 45.289.979/0001-06
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2820RegistroEsta publicação21/01/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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