Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
RIVIERA CLOTHING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CUSTOMIZE INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - ME
- 26.561.321/0001-59
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2820DeferimentoEsta publicação21/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)