Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
PROTEGI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROTEGI COMERCIO EPIS E DESCARTAVEIS LTDA
- 17.968.739/0001-94
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2820DeferimentoEsta publicação21/01/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)