FEET CLEAN PODOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- FEET CLEAN COMERCIO E SERVICOS ESTETICOS EIRELI
- 21.454.993/0001-41
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2820IndeferimentoEsta publicação21/01/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)