Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2025
SHIELD OIL LUBRICANTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHIELD OIL LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA
- 52.779.612/0001-28
- Procurador ou escritório
- BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2820DeferimentoEsta publicação21/01/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)